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Abaixo temos alguns exemplos:
Temas
Legislação da pessoa idosa
A legislação brasileira assegura determinados direitos para a população de 60 anos ou mais de idade. Para comprovar a idade, basta apresentar um documento que contenha sua foto, como a sua carteira de identidade ou a sua carteira de habilitação.
§ Lei 8842/94 – Política Nacional do Idoso
§ Portaria GM/MS n°280/1999 – Acompanhante Hospitalar de Idoso.
§ Portaria GM/MS n°703/2002 – Programa de Assistência aos Portadores de Doença de Alzheimer.
§ Lei 399/06 – Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.
§ Portaria 2.528/06 – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
§ Lei 10741, de 25/02/2004 – Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.
§ Portaria 2.529/06 – Institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
§ Lei 11.433/06 – Dia Nacional do Idoso.
§ LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 – Institui o Fundo Nacional do Idoso
Alguns direitos das pessoas idosas:
Direito a acompanhante em caso de internação ou observação em hospital.
Direito de exigir medidas de proteção sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de seu curador ou de entidades de atendimento.
Desconto de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano, com reserva de 10% dos assentos, que deverão ser identificados com placa de reserva.
Reserva de duas vagas gratuitas no transporte interestadual para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos que excedam as vagas garantidas.
Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Prioridade na tramitação dos processos e dos procedimentos na execução de atos e diligências judiciais.
Direito de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir dos 65 anos de idade, desde que não possua meios para prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família.
Direito de 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez (casos especiais).